“Jogar em Campanhã nunca mais!”. É desta forma que José Luís Teixeira, dirigente do Paredes Rota dos Móveis, reage após os incidentes verificados no passado sábado na Piscina Municipal de Campanhã, Porto, em jogo frente ao Salgueiros da 12.ª jornada do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão.
Vítor Oliveira, expulso sem substituição a 1.12 do apito final por agressão a Pedro Sousa, reagiu, já fora da piscina, a palavras proferidas por Miguel Ribeiro, ex-jogador do CPN, que se encontrava na porta de acesso aos balneários (junto à bancada), desencadeando-se “agressões atrás de agressões de vários elementos do público a Vítor Oliveira e a outros atletas do Paredes”, confirmou, ao CHLORUS, o seccionista.
“Os acontecimentos verificados na Piscina de Campanhã foram o culminar de várias situações conhecidas no passado connosco, como exemplo no play-off do ano anterior. Tudo o que aconteceu no sábado é muito grave e põe em causa o desporto e a segurança das pessoas, equipa visitante e público afecto”, afirmou ao nosso «site» José Luís Teixeira que já informou a Federação Portuguesa de Natação, a Associação de Natação do Norte de Portugal e o Instituto de Desporto de Portugal de que “o Paredes não irá comparecer em mais nenhum jogo na Piscina de Campanhã”.
“Nós ficámos encurralados, aquilo podia ter sido uma tragédia”, lembra o dirigente do clube do Vale do Sousa. “O público entra pelos balneários e está praticamente em cima do banco a hostilizar os atletas suplentes, treinadores e delegados das equipas visitantes. Não existe separação entre os adeptos e os intervenientes no jogo e o número de adeptos é muito superior ao número de lugares disponíveis para o público, ou seja, não existem condições mínimas que garantam a segurança e a integridade física dos elementos das equipas adversárias e equipas de arbitragem”, refere.
No relatório elaborado pelos árbitros Luís Santos e Luís Alves, entregue no final do jogo aos delegados das equipas intervenientes, consta o registo de “agressões do público”, revela José Luís Teixeira.
Os factos ocorridos podem remeter para o artigo 64. 2 do novo regulamento disciplinar aplicável a comportamentos do público (perturbação do jogo, distúrbios de ordem pública, actos de violência) que pode originar a uma multa que varia entre os 125 e 1.250 euros, interdição do recinto desportivo por 1 a 5 jogos e a remessa obrigatória para processo comum.
Note-se que a abertura do processo de averiguações será acrescido do relatório da polícia que foi chamada ao local.