Jogo V. Guimarães-Fluvial vai ser repetido
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Natação decidiu ordenar a repetição do jogo entre o Vitória de Guimarães e o Fluvial Portuense, referente à 13.ª Jornada do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão, confirmando-se o erro técnico de arbitragem em notícia avançada, em primeira mão, pelo CHLORUS, no dia 3 de Março.
“O alegado erro técnico de arbitragem, para além do referido pelo CFP, encontra-se expressamente referido no relatório de arbitragem, no qual os árbitros subscritores afirmam ter verificado o mesmo no final do jogo antes de assinar a acta”, lê-se no acórdão relativo ao protesto apresentado pelo clube fluvialista na partida que foi dirigida pelo árbitros Luís Santos e Luís Alves e teve Flávio Melo como secretário de mesa.
“Analisada a acta de jogo, verificamos que, embora na coluna destinada a assinalar as faltas pessoais dos jogadores, se encontrem apenas duas exclusões assinaladas ao jogador nº 8 do VSC, Pedro Cunha, na coluna relativa ao desenvolvimento do jogo o mesmo aparece excluído por quatro vezes (aos 3’04’’ do 1º período, 1’58’’ e 0’19’’ do 3º período e 2’04’’ do 4º período). Daqui resulta inequivocamente que o jogador em causa continuou em jogo após a terceira exclusão, quando, nos termos da norma WP 24.2. deveria ter sido excluído para o resto do jogo, com substituição. Ou seja, essa exclusão para o resto do jogo deveria ter ocorrido aos 0’19’’ do 3º período. Acresce que, resulta também da acta que aos 4’06’’ do 4º período o jogador em causa marcou um golo (colocando a sua equipa a vencer por essa diferença de um golo) logo, o erro técnico ocorrido teve manifesta interferência directa no resultado. Dúvidas não nos restam pois, sem necessidade de muito mais considerandos que ocorreu, no jogo em apreço, um erro técnico de arbitragem, que deve levar ao deferimento do presente protesto, com a consequente anulação do resultado do jogo, e repetição do mesmo. Apenas uma palavra final para dizer que a consequência da procedência de um protesto com base em erro técnico é a repetição do jogo protestado e não a aplicação de sanções disciplinares, como eventualmente pretende o CFP. Essas, a existirem, seriam apreciadas por este Conselho, com base nos elementos disponíveis, ou remetendo para processo comum ou de averiguações, se fosse caso disso. Este Conselho apreciou, em deliberação autónoma, as questões disciplinares não havendo quaisquer indícios de outras infracções para além daquelas que, nessa deliberação, foram apreciadas. A citada norma do artigo 30.8 do Regulamento de Competições de Pólo Aquático, não enquadra a situação ocorrida no presente jogo, e nada na conduta do jogador Pedro Cunha e/ou do Vitória Sport Clube, pode levar a presumir a culpa necessária à existência de uma infracção disciplinar, ainda que a sua conduta fosse enquadrável em qualquer outra norma”, diz o mesmo acórdão.
Recorde-se que os minhotos, que haviam vencido por 14-12, terão agora de agendar nova partida até dia 16 de Março, apurou o CHLORUS.




