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Conselho de Arbitragem alerta para falhas no preenchimento das actas

O Conselho Nacional de Arbitragem (CNA) da Federação Portuguesa de Natação alertou para “as diversas falhas no preenchimento das actas”, em nota enviada aos árbitros e oficiais de mesa por Edgar Coelho, presidente do CNA, a que o CHLORUS teve acesso.

“Estas situações têm originado vários problemas disciplinares e técnicos que poderiam ser evitados com uma maior atenção e colaboração entre todos os elementos das equipas de arbitragem (árbitros e oficiais)”, refere a mesma nota, que surge na sequência dos erros graves verificados na acta do jogo V. Guimarães-Fluvial, realizado no passado sábado, já nas mãos do Conselho de Disciplina após formalização de protesto por parte dos fluvialistas.

Num documento em anexo, o CNA relembra aos árbitros que devem “observar” as actas “antes de assinarem a referida acta”, depois de terem chegado aos serviços da FPN “várias actas cheias de erros, ilegíveis e com diversas incongruências”.

“As actas devem ser preenchidas de forma legível! (Quem for ler a acta tem de conseguir perceber os nomes dos jogadores, o número das faltas cometidas, o número de golos… deve tudo ser escrito de forma clara e que não precise de interpretações de “símbolos”); as actas devem ser assinadas pelos capitães das 2 equipas antes de se iniciar o encontro. Se não o fizeram no início devem fazer no fim, mas não se podem enviar actas sem a assinatura do capitão de equipa!; devem constar na acta o primeiro e último nome dos intervenientes no jogo (dos árbitros e oficiais aos jogadores, delegados e treinadores), por extenso e sem abreviaturas (deve ser Pedro Pinto e não P. Pinto); todos os jogadores que constam na acta devem estar filiados e apresentar cartão ou guia de filiação+documento de identificação (na ausência de cartão de filiação); o treinador deve ter o seu nome inscrito na linha do treinador e o delegado na do delegado – trocas de posicionamento podem implicar multas para o clube por estarem na acta como exercendo funções para as quais não estão habilitados; cada elemento só pode constar na acta no exercício de uma função (por exemplo, se é jogador treinador só poderá constar na acta no exercício de uma dessas funções); o número total de faltas do jogo deverá corresponder aos somatórios das faltas de cada equipa (como falado em diversas formações, sugerimos que verifiquem em cada intervalo se os parciais de faltas batem certo com o total e que coloquem as faltas por jogador pelo seu respectivo código); o número total de golos por parcial deverá corresponder ao somatório dos golos dos jogadores de cada equipa nesse parcial; sempre que houver um Time-Out, ao registar na parte de Desenvolvimento deve-se usar o código 8 e depois colocar, na zona de golos, T.O.; sempre que for exibido um cartão amarelo ou vermelho a um jogador, treinador ou delegado, ao registar na parte de Desenvolvimento deve-se usar o código 9 e depois colocar na zona de golos C.A. Nestes casos, não esquecer de registar na parte de observações da acta de jogo o tempo, período e equipa a quem foi exibido aquele cartão. Os árbitros deverão mencionar esse facto em relatório indicando os motivos da amostragem; os árbitros, antes de assinarem a acta, devem conferir que tudo está correcto (nomeadamente se o total de faltas do descritivo corresponde ao somatório das faltas por jogador/equipa, assim como os parciais de golos por período e jogador) e, se for caso disso, fazer as correcções necessárias e mencionar tal facto em relatório; sempre que um jogo começar a uma hora diferente daquela a que estava agendado, para além de ser mencionado esse facto em relatório, deverá a acta indicar a hora exacta a que começou o jogo (não podemos ter relatórios de jogo indicando que começou atrasado e actas com a hora a que estava previsto)”, lê-se no mesmo documento.