Nos últimos 15 anos tem sido vasta a produção legislativa no âmbito do enquadramento dos atletas, no caso corrente nadadores, de alta competição (alto rendimento). Em 1995, surge um diploma, o decreto-lei nº 125/95 de 31 de Maio, que mantendo a doutrina geral do decreto-lei nº 257/90 de 7 de Agosto, introduz interessantes inovações que pretendiam revelar-se benéficas para a regulação deste subsistema desportivo, com uma clara distinção na qualificação dos praticantes em regime de alta competição, considerando os que se encontravam no percurso de alta competição e os que tinham estatuto de alta competição.
Este diploma introduziu, também, uma maior objectividade nos critérios que permitiam a concessão do estatuto, naquelas duas vertentes, através da portaria nº 947/95 de 1 de Agosto.
Em 1996, é publicado o decreto-lei nº 123/96 de 10 de Agosto, que introduz algumas alterações ao DL 125/95 ressaltando a possibilidade dos praticantes no percurso poderem beneficiar do ingresso no ensino superior em regime especial.
Mais recentemente, a nova Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro, da Actividade Física e Desporto, na sua secção IV, Alto Rendimento, artigo 44º, medidas e apoio, refere implicitamente no ponto 1 que os desportistas nestas condições terão de ser alvo de medidas de apoio específicas, se bem que não mencionasse o seu carácter operativo. Este aspecto operativo foi regulado depois com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 272/2009 de 1 de Outubro que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e determina que sejam definidos por portaria os critérios gerais que permitam qualificar como sendo de elevado nível certas competições desportivas para efeitos de integração no nível C dos praticantes de alto rendimento que nelas participam, tendo por base a participação de um número mínimo de países, equipas ou praticantes desportivos com determinada classificação no ranking de cada modalidade.
É esta a famosa portaria n.º 325/2010 de 16 de Junho.
Chamo especial atenção, para os mais incautos, para o Artigo 1º (Modalidades que integram o Programa Olímpico) que refere, explicitamente, que nas modalidades desportivas que integram o Programa Olímpico, designadas por modalidades olímpicas, são praticantes desportivos de alto rendimento integrados no nível C, os que tenham obtido classificação não inferior ao 8.º lugar nas competições (alínea vi) desportivas com participação de um número de praticantes desportivos não inferior a 24, pertencentes a 12 países, em que 5 desses participantes devem ter tido classificação até ao 16.º lugar no último campeonato do mundo, da Europa ou ranking mundial da modalidade.
A leitura, crua, das implicações da aplicação desta portaria pressupõe, no caso da natação, que mais de 90% dos nadadores de grupos de idade saltam fora do PAR. Isto é:
1. Remetem-se para este enquadramento quase exclusivamente os nadadores a partir dos Campeonatos da Europa de Juniores e mediante o número de participantes em cada prova e sua classificação. A tradução prática é simples: só terá direito ao AR, quem ficar apurado para os J.O. Juventude, ficar em 3º lugar no FOJE ou Universíadas, nos 3/4 da classificação em CEJ ou CMJ, ou finalmente até 8º em determinadas competições, mas sob condicionalismos absurdos e quase impossíveis de serem alcançados;
2. Remetem-se, ainda, os nadadores para critérios objectivos não controláveis (classificação) e não os controláveis (tempo) o acesso a esta categoria (PAR). Esqueçam a alínea 1.3.3. do PAR da FPN 2010, com as famosas tabelas de tempo para entrar no AR.
Como conclusão, é mais uma machadada no futuro da natação. Não só na consequência imediata (aplicação da portaria) mas também nos reflexos ao nível da preparação desportiva, especificamente na organização dos horários escolares e na valorização social do jovem campeão como modelo de referência e desportiva no ambiente escolar, bem como no grande estímulo, que era poder ver de certa forma assegurado o ingresso no Ensino Superior, através desse estatuto, o qual só lhe era eventualmente garantido, com muito esforço, talento, sacrifício e em prejuízo da sua vida socio-familiar e académica.
E sabem que mais?
(1) Se a portaria foi publicada em 16 de Junho porque é que ainda ninguém da FPN veio explicar, a todos, as implicações práticas?
(2) Quando a miudagem souber, vai ser um barraco mesmo. Anda tudo a dormir na parada!
O PAR é mais uma mentira à
O PAR é mais uma mentira à boa maneira portuguesa para enganar os miudos e alguns pais. A iluzão faz parte da vida, mas a realidade é muitas vezes é dificil de aceitar. Cuidado.O futuro de qualquer ser humano está na escola.
O sistema está a arrasar com o resto
Minimizando as opiniões que
Minimizando as opiniões que grassam sobre possíveis facilitismos para ingressar no ensino superior através do estatuto de alta competição que por aí abundam, o facto é que conciliar excelentes performances escolares para ingressar nos melhores cursos é quase impossível. Isto é, em natação treinar 2 vezes por dia todos os dias excepto aos domingos, para além das competições e estágios, configura um dispêndio de energia e de tempo que inviabiliza o planeamento e dedicação para que um aluno possa dedicar-se e atingir os níveis face aos outros colegas sem actividade desportiva de alto rendimento.
Logo só quem não faz a mais pequena ideia do que é a natação de alto rendimento poderá tecer comentários de pretensa justiça para ingressar no ensino superior e colocar as exigências que se apresentam na referida portaria.
Numa perspectiva racional e a médio e longo prazo, esta alteração das condições de elegibilidade ao regime especial por parte do legislador determinará um claro desinteresse pelo desporto a partir dos escalões etários que coincidam com os anos escolares de maior exigência.
Por consequência a natação deverá regredir em número de atletas e na sua evolução enquanto modalidade desportiva de interesse público e formativo.
O processo de alteração legislativa deverá ter tido a anuência das diferentes associações e sobretudo da Federação Portuguesa de Natação!? Cria-se uma clara contradição com os estatutos e objectos sociais para os quais foram criadas – o que é que esta malta de dirigentes pretende para a modalidade?
Uma palavra final para o título da opinião que preside ao meu comentário - é realmente uma machadada na modalidade e um tiro nos pés do dirigismo da natação.
ADOP. Para que serve?
(1) ...
(2) ...
(3) A "talhe de foice": já alguém se questionou para que serve a ADOP? Só a vejo, à ADOP, a controlar o futebol e co ciclismo: e as outras modalidades não tem doping? A natação, nas diversas especilidades, está limpa?
Há anos que acompanho os Nacionais, quer individuais quer colectivos. Nunca vi nenhum controlo. Para que serve a ADOP?
vergonha! Não há candidatos
vergonha!
Não há candidatos praticantes de natação para os prémios de melhor desportista do ano promovido pela Confederação do Desporto de Portugal (CDP)
http://www.abola.pt/nnh/ver.aspx?id=226188
Pólo Aquático
Infelizmente, já no pólo aquático (outra das disciplinas governadas pela FPN) é assim à muito tempo.
Para se ter acesso ao estatuto de alta competição, tem de se competir pela selecção nacional e ficar nos 8 primeiros classificados de um campeonato da europa ou do mundo. Resta dizer que Portugal luta por se apurar para o campeonato da europa B, ou seja, tinha de passar a perna a 12 equipas do campeonato B, ir ao A e, mesmo lá, tinha de ir aos quartos-de-final da competição. Campeonato do mundo ou jogos olímpicos, nem se fala...
E, por comparação, no basquetebol ou no andebol, onde se joga uma vez pela selecção num torneio contra equipas e já se tem estatuto!?
No número 0 da Nortágua à um artigo sobre isto também.
A questão agora é, como lutar contra estes senhores de fato e gravata que só fazem mal aos nossos miudos?
nos tambem
Dos 4 jovens que com um grupo de treinadores de Coimbra temos incentivado e preparado, todos conseguiram os critérios em vigor antes da portaria de 16 de Junho de 2010! Esta portaria com efeito imediato, tem novos critérios por nós desconhecidos até à data e completamente desajustados à modalidade Judo! Nenhum dos nossos atletas terá acesso ao estatuto e três de entre eles estão a poucas semanas de se inscrever na Faculdade, com uma nota final de curso razoável, mas insuficiente para entrar sem o estatuto. Mesmo se optam por outro tipo de estudos, sem o estatuto não poderão aceitar as selecções por não terem direito às dispensas presenciais obrigatórias ou a reposição das avaliações.
Com que moral vamos manter o efeito bola de neve que criou o sucesso obtido com os nossos 4 atletas e continuar a incentivar outros jovens e os seus pais que apostavam nos treinos quando, após a analise da portaria de 16 de Junho conseguimos comprovar que era impossível aceder aos critérios impostos. Para beneficiar do estatuto as únicas competições que são compatíveis com os critérios desta portaria, são os campeonatos de Europa e do Mundo que se realizam em Setembro e Outubro. Um atleta que não tendo chumbado no secundário e pretende ingressar numa Faculdade através do estatuto, deveria ser o representante de Portugal no seu primeiro ano de Juniores. O problema é que raramente um primeiro ano de Juniores é líder na sua categoria em Portugal como nos outros países, sendo na maioria das vezes o representante do País nos campeonatos de Europa ou do Mundo um 3º ano de Juniores.
Estou-lhe a falar com toda a sinceridade do meu microcosmo e de como ele é abalado, sei que ao mais alto nível decisional o Professor será o único que verdadeiramente já vivenciou a nossa situação e fará ideia do impacto sobre o macrocosmo do desporto em Portugal. Percebemos que o País tem dificuldades, e que a hora é de contenção, se o objectivo da nova portaria é de reduzir os subsídios atribuídos às federações através da limitação da obtenção do estatuto, parece-me que se deveria ter dissociado o financiamento e o acesso à formação. Cortando tudo, não vamos gerar novos talentos! É um facto que a FPJ não consegue enviar os melhores Juniores em mais de duas competições de nível A por ano, mais o torneio A de Portugal, tudo o resto é à custa dos clubes e dos pais. Existe um debate a fazer para continuar o desenvolvimento do desporto apesar da crise, para aferir os critérios em função da especificidade das disciplinas, e para não parar de formar campeões! Debater necessita de tempo, e para os que foram apanhados pela portaria no momento de acesso aos estudos superiores, há que encontrar uma forma rápida de resolver os seus problemas sem os prejudicar. Espero que as federações recorrerão, e não se esquecerão destes casos dramáticos. Todavia receio que as preocupações serão mais relacionadas com os subsídios atribuídos, focalizando sobre a revisão dos critérios, o que será mais moroso! Espero que seja sensível e contacte as pessoas cujo processo foi rejeitado, para lhes dar a possibilidade de recorrer num prazo compatível com as inscrições nas Faculdades.
Agradeço a atenção que pode prestar a minha carta, com os meus melhores cumprimentos.
Alain Massart
Portaria 325/2010
... um (novo) ensaio sobre a cegueira... em versão 3d.
Como é que é
Como é que é possível!!!!
Absurdo!
Estou sem palavras!!!
Os cães ladram (quem fez a
Os cães ladram (quem fez a portaria), e a caravana passa (FPN).
Tó Zé, Aldo e Nunos: Cuidado
Tó Zé, Aldo e Nunos:
Cuidado que ainda apanham um processo disciplinar ;)