Decorreu nos passados dias 7 a 10 de Abril em Lisboa, uma Acção de Formação promovida pelo Instituto do Desporto de Portugal (IP), com o objectivo de dar a conhecer o Programa Nacional de Formação de Treinadores com base na aplicação do Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de Dezembro. Este decreto, em consonância com o estatuído no Regime Jurídico da Formação Desportiva no Quadro da Formação Profissional, definem as estruturas que asseguram o seu funcionamento e o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.
O pressuposto fundamental assenta no reconhecimento de que a existência de treinadores devidamente qualificados é uma medida indispensável, não só para garantir um desenvolvimento qualitativo e quantitativo das actividades físicas e desportivas, como também para que a prática desportiva decorra na observância de regras que garantam a ética desportiva e o desenvolvimento do espírito desportivo, bem como a defesa da saúde e da segurança dos praticantes.
Este, novo, Programa Nacional de Formação de Treinadores é, segundo o IDP, o culminar de uma aposta, e o início de uma nova etapa na formação desportiva em Portugal, concretizando uma orientação política que, desde 2005, optou com clareza e determinação por valorizar a formação dos agentes desportivos, quer a nível das competências técnicas e científicas, quer a nível das competências organizacionais e de gestão. Neste âmbito e no actual quadro normativo compete ao Instituto do Desporto de Portugal, uma função caracteristicamente reguladora no processo de certificação e homologação da formação.
Em termos genéricos, a formação fica subdividida em quatro graus e obriga aos treinadores em formação duas tipologias adicionais de aquisição de competências, para além da formação geral e específica: o estágio e formação contínua.
Grau I: Treinador responsável pela condução directa das actividades técnicas elementares associadas às fases iniciais da actividade ou carreira dos praticantes ou a níveis elementares de participação competitiva, sob coordenação de treinadores de desporto de grau superior. Pode ainda coadjuvar na condução do treino e orientação competitiva de praticantes nas etapas subsequentes de formação desportiva (80 horas de Formação Geral e específica e 600h de estágio).
Grau II: Treinador responsável pela condução do treino e orientação competitiva de praticantes nas etapas subsequentes de formação desportiva. Coordenação e supervisão de uma equipa de treinadores de grau I ou II, sendo responsável pela implementação de planos e ordenamentos estratégicos definidos por profissionais de grau superior, assim como a concepção, planeamento, condução e avaliação do processo de treino e de participação competitiva. Podem, ainda coadjuvar, titulares de grau superior, no planeamento, condução e avaliação do treino e participação competitiva (120 horas de Formação Geral e específica e 800h de estágio)
Graus III: Treinador responsável pelo planeamento do exercício e avaliação do desempenho de um colectivo de treinadores detentores de grau igual ou inferior, coordenando, supervisionando, integrando e harmonizando as diferentes tarefas associadas ao treino e à participação competitiva (180h de Formação Geral e específica e 1100h de estágio).
Grau IV: Treinador responsável pela coordenação, direcção, planeamento e avaliação, tendo funções mais destacadas no domínio da inovação e empreendedorismo, direcção de equipas técnicas pluridisciplinares, direcções técnicas regionais e nacionais, coordenação técnica de selecções regionais e nacionais e coordenação de acções tutorais (270h horas de Formação Geral e específica e 1500h de estágio).
As implicações para o tecido desportivo e outras Instituições (públicas e privadas) são muitas.
1. Desde logo a necessidade alertar, todos, para a necessidade de formação dos agentes desportivos, como condição imperativa para o exercício de uma actividade profissional (fundamental ou complementar);
2. A consciencialização dos treinadores para, além da formação conducente a grau (I a IV), estarem disponíveis para outras formações previamente creditadas, consideradas como válidas no âmbito da formação contínua, garantindo os créditos necessários para formação conducente a grau superior;
3. A necessidade e obrigatoriedade de as federações desportivas dotadas de UP, definirem: i) as etapas de formação desportiva dos praticantes em estrita correspondência dos graus; ii) Elaboração dos conteúdos específicos e das condições para a realização dos módulos específicos; iii) produção dos manuais específicos de cada modalidade;
4. Necessidade de articulação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as Associações desportivas (IDP; Federações; Associações de modalidade), especificamente na aposta formativa de 1º ciclo (licenciatura em Ciências do Desporto) e 2º ciclo (Mestrados), desenvolvidos no âmbito do Tratado de Bolonha, de forma a estimularem um plano de articulado de desenvolvimento desportivo de âmbito nacional, tendo como critério os seguintes princípios reguladores:
a) As IES oferecerem um itinerário curricular actualizado tendo por base a estrutura de conhecimentos, capacidades e aptidões necessárias ao exercício das carreiras técnico-desportivas;
b) As IES cooperarem com diferentes Federações no sentido de formar, reactualizar e acompanhar a formação dos quadros técnicos das modalidades de forma a permitir uma carreira profissional sustentada;
c) As IES colaborarem no desenvolvimento do conhecimento crítico, técnico e científico, bem como promover iniciativas conjuntas que permitam um acampamento sistemático ao treinador e do praticante desportivo;
d) As Federações articularem os seus mecanismos de regulação e certificação da formação técnica e desportiva, tendo como base nas iniciativas conjuntas protocoladas;
e) As entidades envolvidas desenvolverem um plano de formação articulada que permita que currículos e programas desenvolvidos serem devidamente reconhecidos no âmbito da certificação profissional, segundo directivas Comunitárias e do Governo Português.